As empresas mineiras do segmento de fundição deverão deixar de recolher cerca de 10% da contribuição relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na folha anual de pagamento de funcionários. A redução é resultado de uma decisão judicial expedida ontem em caráter liminar pela 8ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
Na última semana, o Sindicato da Indústria da Fundição no Estado de Minas Gerais (Sifumg) impetrou uma ação na Justiça alegando que determinadas cobranças exigidas às empresas seriam inconstitucionais.
“O inciso 1º do artigo VII e o artigo CXCV da Constituição da República afirmam que o empregador tem a obrigação de realizar os recolhimentos relativos ao INSS sobre o valor do salário do empregado.
No entanto, as tarifas também são cobradas sobre as verbas indenizatórias, como nos casos de indenização por aviso prévio, afastamento por acidente de trabalho e quebras imotivadas de contratos”, afirmou o advogado tributarista Faiçal Assrauy, que impetrou a ação.
Na avaliação dele, há um “alargamento”, pelo INSS, do que é entendido como salário. “Remuneração mensal e verbas indenizatórias são fatores distintos e que não estão sendo contemplados com as diferenciações devidas no momento das tarifações”, afirmou.
Segundo Assrauy, as cobranças têm gerado problemas com o Fisco aos empresários do setor. “Não há um consenso. O contador responsável é quem dita se deve ou não ser feito este tipo de pagamento. Com isso, algumas empresas também recolhem os tributos que são indevidos. Já aquelas que optam por não realizar a contribuição, são procuradas por agentes da Receita Federal e multadas em até 150% do valor não pago, além da correção monetária.”
Em função disso, o sindicato também solicitará à Justiça o recebimento dos valores pagos nos últimos cinco anos por meio de cobranças de taxas de INSS em verbas indenizatórias.
“Também queremos garantir que as empresas que foram multadas recebam as indenizações proporcionais, já incluindo os juros”, destacou o advogado.
Embora o INSS ainda possa recorrer da decisão, Assrauy acredita que o parecer deverá ser mantido em todas as outras instâncias judiciais. “Já houve casos parecidos em outros tribunais, mas é a primeira vez que o processo diz respeito às indústrias do segmento de fundição. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em favor da tese”, disse.
“Uma questão que não afeta apenas um segmento específico da indústria, mas as empresas brasileiras de modo geral, principalmente as maiores, que possuem uma extensa folha de pagamento. Por este motivo, a Justiça costuma seguir a linha de argumentação já desenvolvida em processos parecidos”, informou o advogado.
“Importante que se esclareça o que de fato deve ser recolhido para que não haja nenhum tipo de prejuízo aos empregadores que estão em dia com o Fisco. Aqueles que fazem questão de pagar corretamente os tributos existentes no país é que estão sendo prejudicados em razão da má aplicação da legislação”, observou.
Autor: Faiçal Assrauy
Extraído de: Diário do Comércio – M